terça-feira, 14 de dezembro de 2021

A Vacina e o Seu Passaporte Obrigatório - Sim ou Não? O que nos Diz as Leis?

       Este documentário é Tutelado pela Lei Federal 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informação; Sendo fundamentado na Lei com fulcro internacional pelo "Código de Nuremberg", e pela lícita e conhecida Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde; e pelo Art. 28 da Lei 13.655/2018; e Art. 15 da Lei 10.406/2002 (CC/02), e Arts. 3º; 5º e incisos II; IX e XIII do Art. 5º; e Art. 6º; e item IV do inciso 4º do Art. 60, e Art. 220 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; e pela Lei Internacional da Convenção Americana dos Direitos Humanos - (Pacto de São José da Costa Rica); e pelo Estatuto de Roma - Lei 4.388/2002 do Tribunal Internacional Penal de Haia.

       A obrigatoriedade de Vacinas sem garantias e de seu exigido Passaporte Sanitário a nível mundial e no Brasil, é visto pelas pessoas inteligentes com um QI normal, e com conhecimentos científicos de causa, como uma violação do (clique nesta letra em azul) >>> Código de Nuremberg <<< e veja o Protocolo Bioético, criado após o julgamento do horror dos experimentos nazistas onde pessoas foram submetidas a intervenções médicas forçadas; e violações de várias outras leis como as mencionadas no parágrafo acima nesta introdução. Diante dos fatos; surgem os questionamentos: Estaria por incompetências, desinformações ou por suposto Abuso de Poder e "Litigância de Má Fé" (Lei 13.869/2019; e arts. 79; 80 e 81 do NCPC; e arts 287; 288 do CP), as autoridades repetindo os mesmos erros outrora condenados pelo Código de Nuremberg? Vejamos relatos do que vem acontecendo atualmente neste nosso mundo atual em pleno século XXI; com as vacinas experimentais sem garantia, em vários aspectos exigidos por várias autoridades aos seus subalternos humanos, sem assinaturas em Documento de Termo de Responsabilidade, sobre os efeitos colaterais, com suas exigências em anexo a obrigação de Passaportes Sanitários, exigidos. Como nos adverte as Escrituras; "Não Pereçam Por Falta de Conhecimentos" (Oséias 04:06); veja as consequências de tais exigências sobre as pessoas; pelos vídeos e links a seguir; clique, análise, reflita e tome pelo seu livre arbítrio a sua Decisão do que fazer; e que o Eterno Deus nos Abençoe:

         Na inicial desta matéria verídica sem fake news; e em prol do bem estar das vidas e saúde dos seres adultos e crianças humanas neste nosso mundo; declaro que não sou contra as vacinas testadas e aprovadas com composição benéficas e garantidas aos seres humanos; caso contrário, afirmo que sem partidarismo político ou religioso, eu como Jornalista Investigativo, Psicanalista, Consultor Mineral, Analista de Efeitos em Fenômenos Severos, e Presidente da CCGA; não apoio as exigências de vacinas que de fato são experimentais e sem garantias comprovadas em uso de seres humanos. Porém; defendo o livre arbítrio de uso ou não das pessoas informadas sobre o prol e contras das mesmas e que as queiram usar, e divulgo e peço a todos que exijam como determina as leis que - O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro” Art. 28 da Lei 13.655/2018; lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; sendo assim pela lei, peça a todos aqueles que te exigirem tomar a vacina e te exigirem o Passaporte da mesma, que assinem um documento modelo a seguir de Termo de Responsabilidade, conforme o modelo que já circula e, que sem fins lucrativos, e sem partidarismo político ou religioso, e inspirado por Deus o elaborei e vos apresento para cópia e uso por este Site:

        Se o seu patrão na empresa particular ou pública, municipal, estadual ou federal que você trabalha, te exigir a picada de Vacina e o Passaporte da mesma lhe ameaçando despedir-lhe do serviço; exija dele a assinatura no documento modelo acima em duas vias que você imprimirá; use o modelo de documento também com o SAC - Shopping - DETRAN e demais que te alegarem tais exigências para o atendimento; e da mesma forma também, se a Prefeitura local ou o governador do teu estado te exigir a picada e passaporte da vacina; faça-o assinar este mesmo documento acima e arrole 02 (duas) testemunhas no ato das assinaturas. Caso ele o teu exigente se negue assinar; com testemunhas filme a ocorrência das tais exigências, e não deixe de fazer também um Boletim de Ocorrência na delegacia de Polícia Civil local, e se for preciso faça uma Queixa Crime na Delegacia e uma Representação Criminal na Delegacia de Polícia Federal ou no MPF, com base nos arts. 146 e 147-A do Código Penal, e inciso II do art. 5º da CF/88, e demais leis; e não aceite tais supostas sonegação de serviços.

        Veja e perceba o porquê este documento fundamentado no Código de Nuremberg, e na Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde; e pelo Art. 28 da Lei 13.655/2018; e Art. 15 da Lei 10.406/2002 (CC/02), e Arts. 3º; 5º e incisos II e IX do Art. 5º; e Art. 6º; e item IV do § 4º do Art. 60, e Art. 220 da Constituição Federal de 1988; e pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (1969-PSJCR), e Estatuto de Roma - Lei 4.388/2002 do Tribunal Penal de Haia; de fato é muito importante para você e sua família; mediante as leis que te protegem e te autorizam o requerimento deste documento modelo assinado. Reflita sobre a reprodução de notícias que como Jornalista Investigativo, arrolo a seguir pelos vídeos e links abaixo: 

https://www.youtube.com/watch?v=bKScGAenn6k

https://www.youtube.com/watch?v=dKv1Lp8R098

https://www.youtube.com/watch?v=j3T3txbPsCw

         No Estado de Rondônia o povo se manifestou e, a Assembleia e o Governador - Marcos Rocha, no uso da razão e bom senso, foram a favor dos direitos humanos; e fundamentados no art. do Código de Nuremberg, em vigor e demais outras leis, que determinam que as pessoas devam exercer o livre direito de escolha sem qualquer intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação, astúcia, desinformação ou outra forma de restrição posterior; o Governador resolveu pelo decreto da Assembleia Legislativa, sancionar a Lei 5.179 de 09 de Dezembro de 2021; a qual proíbe a obrigação de vacinação em fase experimental sem garantia da mesma, com o Passaporte discriminatório no Estado de Rondônia; clique neste link abaixo e veja:

https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Lei-no-5.179-9-dezembro-2021-passaporte-sanitario-Rondonia.pdf

https://www.youtube.com/watch?v=RChVbumiGvc

       Recentemente já em 2022 tutelados pela Lei 12.527/2011 de Acesso a Informação; e pelo art. 15 da lei 10.406/2002; pelo Código de Nuremberg e demais; e pelo inciso IX do art. 5º, e outros mais em anexo em nossa Constituição Federal de 1988; vários Médicos especializados e honestos em prol da vida; se reuniram em uma Live, e falaram sobre as Vacinas de uso experimental contra a COVID em humanos, e sobre seus efeitos colaterais ruins em adultos e crianças. Clique neste link abaixo; veja e preste atenção até o final do vídeo; depois volte e conclua a matéria a seguir neste Site e tome sua decisão:

https://www.youtube.com/watch?v=hD8aOc9H3JM

         Sobre a Proteção de Máscara e demais outros tipos de alternativos, que de fato te protegem ou não contra a COVID - 19 e demais mutações e variantes da mesma; como nos adverte a Bíblia - “Não Pereça Por Falta de Conhecimentos“ (Oséias 04:06); nem por causa de informações trapaceadas; clique nestes vídeos e links a seguir, veja-os sem Fake News e no contexto da verdade, reflita, pesquise, ore e tome sua decisão:

https://www.youtube.com/watch?v=HRei2QDaWYs

https://jornalismocomantoniocaldas.blogspot.com/2020/06/jornalismo-e-ccga-contra-covid-19.html

https://jornalismoeccgaparaautoridadesepovo.blogspot.com/2020/07/ao-presidente-do-brasil-senadores.html

       Estimados seres humanos; este mundo NÃO é um Arco Íris; é um lugar Sujo e Cruel, e se você deixar, você irá se ferrar e, será lesado até se esgotar os seus recursos, conhecimento, Saúde e defesa; mas eu e você não ficaremos desinformados sobre a verdade, pois nós NÃO somos preguiçosos, burros e nem covardes, somos muito melhor do que isto; seres humanos do Brasil e de todos os lugares em nosso Mundo; usem as Leis que nos protegem e exijamos dos autoritários sentados no poder com a caneta na mão, que assinem o modelo de - “Documento Termo de Responsabilidade” - visto neste Site; pois o que fazemos ou deixamos de fazer nesta vida tem conseqüências e Ecoa Por Toda a Eternidade. Adverte-nos a Bíblia contra as forças do mal conhecido popularmente como >> “Satanás que se transfigura fingindo ser um anjo de luz;... e que os seus ministros se transfiguram em ministros da justiça; o fim dos quais será conforme as suas obras” para enganar e lesar os povos desinformados das nações (II Coríntios 11:14-15); portanto não seja ignorante e >> “Não Pereça por Falta de Conhecimento” (Oséias 04:06); pesquise, estude e analise as evidências nos documentários pelos vídeos e links acima, e compartilhem com todos, esta importante verdade e informações sem fins lucrativos, tutelado pela Lei 12.527/2011 de Acesso a Informação; e que o Único, Existente e Eterno Deus Criador do Universo (Gênesis 01:01-31) nos Abençoe:

Código de Nuremberg
Tribunal Internacional de Nuremberg - 1947
Julgamento de criminosos de guerra perante os Tribunais Militares de
Nuremberg. Control Council Law 1949;10(2):181-182.

        O Tribunal de Nuremberg, em 09 de Dezembro de 1946, julgou vinte e três pessoas - vinte das quais, médicos - que foram consideradas criminosas de guerra, pelos brutais experimentos realizados em seres humanos. Em 19 de agosto de 1947 divulgou as sentenças, além de um documento que ficou conhecido na Lei como Código de Nuremberg. Sete acusados foram condenados à morte.  Este documento tornou-se um marco na história da humanidade: pela primeira vez, estabeleceram-se recomendações internacionais sobre os aspectos éticos envolvidos na pesquisa em seres humanos.

        O Código de Nuremberg estabelece um paciente falante e que tem autonomia para decidir o que é melhor para ele e agir em conseqüência. Ele requer que o pesquisador proteja os melhores interesses do seu paciente, mas também proclama que os sujeitos podem ativamente se protegerem a si mesmos. Em particular, os voluntários têm tanta autoridade para terminar sua participação no estudo quanto os próprios pesquisadores. Este Código, junto com a Declaração de Helsinki (1964-1996) em suas versões sucessivas (*) e as Diretrizes para Pesquisa em Seres Humanos da CIOMS (Conselho Internacional de Organizações de Ciências Médicas 1993) (*) constituem os pilares da moderna ética em pesquisa em seres humanos. (Extraído de artigo de Evelyn Shuster no New England Journal of Medicine, Vol 37; 20. Nov 13, 1997, pgs 1436- 1440). Vejam os 10 Itens deste Código de Nuremberg a seguir;

        O paciente que tem opinião

       1º. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial. Isso significa que as pessoas que serão submetidas ao experimento devem ser legalmente capazes de dar o seu consentimento; essas pessoas devem exercer o livre direito de escolha sem qualquer intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação, astúcia, desinformação ou outra forma de restrição posterior; e devem ter conhecimento suficiente do assunto em estudo para tomarem uma decisão lúcida. Esse último aspecto exige que sejam explicados às pessoas a natureza, a duração e o propósito do experimento; os métodos segundo os quais o experimento será conduzido; as inconveniências e os riscos esperados; os efeitos sobre a saúde ou sobre a pessoa do participante, que eventualmente possam ocorrer, devido à sua participação no experimento. O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento repousam sobre o pesquisador que inicia ou dirige um experimento ou se compromete nele. São deveres e responsabilidades pessoais que não podem ser delegados a outrem impunemente.

       2º. O experimento deve ser de tal forma e aspecto que produza resultados vantajosos para a sociedade, que não possam ser buscados por outros métodos de estudo, mas não podem ser casuísticos ou desnecessários na sua natureza. 

       3º. O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação em animais e no conhecimento da evolução da doença ou outros problemas em estudo; dessa maneira, os resultados já conhecidos justificam a realização do experimento.

       4º. O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo tipo de sofrimentos físicos ou mental desnecessários e danos.

       5º. Não deve ser conduzido qualquer experimento quando existirem razões para acreditar que pode ocorrer morte ou invalidez permanente; exceto, talvez, quando o próprio médico pesquisador se submeter ao experimento e aos anos necessários de seus supostos efeitos e resultados.

       6º.  O grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância humanitária do problema que o experimento se propõe a resolver.

       7º. Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do experimento de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte, mesmo que remota. 

       8º. O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente qualificadas. O mais alto grau de habilidade e cuidado deve ser requerido dentre todos aqueles que conduzem o experimento, através de todos os estágios deste.

         9º. O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer do experimento, se ele chegou a um estado físico ou mental no qual a continuação da pesquisa lhe parecer impossível.

      10º. O pesquisador deve estar preparado para suspender e paralisar os procedimentos experimentais em qualquer período de estágio, se ele tiver motivos razoáveis para acreditar, no exercício da boa fé, habilidade superior e cuidadoso julgamento, que a continuação do experimento provavelmente resulte em dano, invalidez ou morte para o participante.

(*)Versão em Português no Informe Epidemiológico do SUS Ano IV - 1995.

http://www.bioetica.org.br/?siteAcao=DiretrizesDeclaracoesIntegra&id=2

https://www.ghc.com.br/files/CODIGO%20DE%20NEURENBERG.pdf

       Em apoio a este documentário e obra; veja a seguir vários Médicos, Cientistas e Jornalistas que respeitam e vivenciam o Código de Nuremberg e demais Lei Nacional e Internacional a favor da Saúde e da Vida dos seres humanos adultos e crianças; verdades sem Fake News. Clique neste link abaixo; e veja em vários vídeos as informações corretas para sua saúde e a saúde de vossos filhos, e veja as orientações de um Advogado de como se defender na lei ao clicar no link a seguir; e tomem as suas decisões:

https://www.youtube.com/channel/UC3yrLCgwZj339kE2_vKx-nQ/videos

https://www.youtube.com/watch?v=M_KJ1t_MLBA

Ninguém Será Obrigado a Fazer ou Deixar de Fazer Alguma coisa Senão em Virtude de Lei

Inciso II do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Querem Obrigar as Pessoas a se Vacinarem e terem Passaporte de Vacina; Assinem o

Documento de Termo de Responsabilidade de vossas Exigências; visto e copiado neste Site.

        OBS: Não > “... Pereça por Falta de Conhecimento”(Oséias 03:06); Saiba como se Proteger e Salvar o seu Filho; mediante orientações jurídicas contra decretos ilícitos de governos, prefeitos e demais autoridades incompetentes e abusivas imposições fora da lei, tipo ATO COATOR que violam Lei Nacional e Internacional, tipo a Lei ECA 8.069/90, o Estatuto de Roma, Lei 4.388/2002; e o Código de Nuremberg,.... Clique Abaixo neste link, veja e tome as sua providencias cabíveis no uso das leis ao seu caso nestas pandemias:  

https://jornalismoeccgaparaautoridadesepovo.blogspot.com/2022/02/saiba-se-proteger-e-salve-seus-filhos.html

DEUS ACIMA DE TUDO E DE TODOS!

António Caldas

Jornalista, Psicanalista, Consultor Mineral,
Analista de Efeitos em Fenômenos Severos, 
PQD, fundador e Presidente da CCGA.